Declara o
"Forró Alegre", do Município de Monte Alegre de Sergipe, Patrimônio
Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e o inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, o festejo denominado "Forró Alegre", que ocorre anualmente, no mês de junho, no Município de Monte Alegre de Sergipe.
Art. 2º O "Forró Alegre", referido no art. 1º desta Lei, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 22.04.2021.