brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.833, DE 20 DE ABRIL DE 2021

 

Declara o "Forró Alegre", do Município de Monte Alegre de Sergipe, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, o festejo denominado "Forró Alegre", que ocorre anualmente, no mês de junho, no Município de Monte Alegre de Sergipe.

 

Art. 2º O "Forró Alegre", referido no art. 1º desta Lei, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 22.04.2021.