brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.832, DE 20 DE ABRIL DE 2021

 

Declara a "Cachoeira do Dangi", situada no Município de Nossa Senhora das Dores, Patrimônio Histórico e Cultural Material do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Histórico e Cultural Material do Estado de Sergipe a "Cachoeira do Dangi", situada no Município de Nossa Senhora das Dores.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 22.04.2021.