Declara a
"Cachoeira do Dangi", situada no Município
de Nossa Senhora das Dores, Patrimônio Histórico e Cultural Material do
Estado de Sergipe.
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Histórico e Cultural Material do Estado de Sergipe a "Cachoeira do Dangi", situada no Município de Nossa Senhora das Dores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 22.04.2021.