Institui o dia 02 de abril como o "Dia
Estadual em Memória dos Cidadãos que faleceram em decorrência da pandemia da
COVID-19", e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de
Sergipe.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 02 de abril como o "Dia Estadual em Memória dos Cidadãos que faleceram em decorrência da pandemia da Covid-19".
Art. 2º O Dia 02 de abril de que trata o art. 1º desta Lei fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 22.04.2021.