Declara o Cristo Redentor, situado na Colina
de São Gonçalo, no Município de São Cristóvão/SE, Patrimônio Histórico e
Cultural Material do Estado de Sergipe.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico e Cultural Material do Estado de Sergipe, o Cristo Redentor, situado na Colina de São Gonçalo, no Município de São Cristóvão/SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 22.04.2021.