Declara o "Forró Siri" Patrimônio
Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe o "Forró Siri", realizado anualmente no Município de Nossa Senhora do Socorro, entre os dias 28 e 30 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 22.04.2021.