brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.824, DE 24 DE MARÇO DE 2021

 

Confere à Cidade de São Cristóvão o título de "Cidade Mãe de Sergipe".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica conferido o título de "Cidade Mãe de Sergipe" à Cidade de São Cristóvão, Capital Honorária do Estado de Sergipe, assim considerada nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Constituição Estadual.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da publicação.

 

Aracaju, 24 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 25.03.2021.