Confere à
Cidade de São Cristóvão o título de "Cidade Mãe de Sergipe".
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de "Cidade Mãe de Sergipe" à Cidade de São Cristóvão, Capital Honorária do Estado de Sergipe, assim considerada nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da publicação.
Aracaju, 24 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 25.03.2021.