Autoriza o
Governo do Estado a mandar construir um mausoléu em homenagem ao Senador
General Augusto Maynard Gomes e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a mandar construir na localidade Caldas do Município de Rosário do Catete, um mausoléu em homenagem ao Senador General Augusto Maynard Gomes.
Art. 2º Para atender a execução da presente Lei fica o Governo autorizado a abrir no corrente exercício, o crédito especial da importância de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00).
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação estendendo-se à autorização prevista no artigo 2º ao exercício de 1958.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 23 de dezembro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.