Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 882, DE 23 DE DEZEMBRO de 1957

 

Autoriza o Governo do Estado a mandar construir um mausoléu em homenagem ao Senador General Augusto Maynard Gomes e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a mandar construir na localidade Caldas do Município de Rosário do Catete, um mausoléu em homenagem ao Senador General Augusto Maynard Gomes.

 

Art. 2º Para atender a execução da presente Lei fica o Governo autorizado a abrir no corrente exercício, o crédito especial da importância de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00).

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação estendendo-se à autorização prevista no artigo 2º ao exercício de 1958.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 23 de dezembro de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.