Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 88, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1948

 

Altera, para Santa Luzia do Itanhy, a denominação do município de Inajaroba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se "Santa Luzia do Itanhy" o município sergipano atualmente denominado "Inajaroba".

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de novembro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

Marcos Ferreira de Jesus

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

João de Araújo Monteiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.11.1948.