Altera, para Santa Luzia do Itanhy, a denominação do
município de Inajaroba. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Santa Luzia do Itanhy" o município sergipano atualmente denominado "Inajaroba".
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de novembro de 1948, 60º da República.
Marcos Ferreira de Jesus
José da Silva Ribeiro Filho
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.11.1948.