brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.816, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

 

Institui o Dia do Perito Oficial de Natureza Criminal, no Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Perito Oficial de Natureza Criminal (Perito Criminalístico, Perito Médico-Legal e Perito Odonto-Legal), a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 11 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 12.01.2021.