Institui o Dia
do Perito Oficial de Natureza Criminal, no Estado de Sergipe.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Perito Oficial de Natureza Criminal (Perito Criminalístico, Perito Médico-Legal e Perito Odonto-Legal), a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 12.01.2021.