brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.815, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

 

Institui o dia 08 de agosto como Dia do Produtor Rural Sergipano, e dá providências correlatas.

 

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Produtor Rural Sergipano, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de agosto, no Estado de Sergipe.

 

Parágrafo Único. O Dia do Produtor Rural Sergipano passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGASSILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

André Luiz Bomfim Ferreira

Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 12.01.2021.