Reconhece de Utilidade Pública Estadual o
Centro de Convivência para Idosos "Padre Leon Gregório", CNPJ Nº 28.993.802/0001-69,
com sede e foro no Município de Nossa Senhora da Glória/SE.
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Centro de Convivência para Idosos "Padre Leon Gregório", CNPJ Nº 28.993.802/0001-69, com sede e foro no Município de Nossa Senhora da Glória/SE, domiciliado no Sítio Tanque Novo, s/n, Zona Rural, na forma da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 12.01.2021.