Autoriza o
Governo do Estado a mandar atualizar e reeditar o Dicionário Bio-Bibliográfico Sergipano. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a mandar atualizar e reeditar o Dicionário Bio-Bibliográfico Sergipano do Desembargador Manuel Armindo Cordeiro Guaraná abrindo oportunamente o crédito necessário para a execução desta lei.
Art. 2º A pessoa encarregada da atualização será remunerada a critério do Governo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 4 de dezembro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.