Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 881, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1957

 

Autoriza o Governo do Estado a mandar atualizar e reeditar o Dicionário Bio-Bibliográfico Sergipano.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a mandar atualizar e reeditar o Dicionário Bio-Bibliográfico Sergipano do Desembargador Manuel Armindo Cordeiro Guaraná abrindo oportunamente o crédito necessário para a execução desta lei.

 

Art. 2º A pessoa encarregada da atualização será remunerada a critério do Governo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 4 de dezembro de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.