Reconhece de
Utilidade Pública o "Orfanato N. S. das Graças" de Boquim. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública para os fins de direito o Orfanato "N.S. das Graças" de Boquim Estado de Sergipe.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 4 de dezembro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1957.