Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 880, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1957

 

Reconhece de Utilidade Pública o "Orfanato N. S. das Graças" de Boquim.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública para os fins de direito o Orfanato "N.S. das Graças" de Boquim Estado de Sergipe.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 4 de dezembro de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1957.