brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.792, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Institui, e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o "Dia Estadual da Menina".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o "Dia Estadual da Menina", a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 15 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.12.2020.