Institui, e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Estado de Sergipe, o "Dia Estadual da Menina".
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o "Dia Estadual da Menina", a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.12.2020.