Faz doação de
uma área de terra. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terra medindo 50x70 metros, situado no cruzamento da Avenida João Rodrigues com o prolongamento da rua Dom Quirino ao "Vasco Esporte Clube", para construção de sua sede social.
Art. 2º A construção de que trata o artigo anterior deverá ser feita dentro de 5 anos, voltando o terreno ao patrimônio o Estadual caso não tenha sido cumprido o referido prazo. (Prazo prorrogado por mais 05 (cinco) anos pela Lei nº 1.152, de 05 de dezembro de 1962)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 4 de dezembro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1957.