Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado
de Sergipe, o evento cultural religioso "Procissão de Corpus Christi do
Município de São Cristóvão".
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o evento cultural religioso "Procissão de Corpus Christi do Município de São Cristóvão".
Art. 2º O Poder Executivo Estadual pode apoiar o evento referido no art. 1º, nos termos desta Lei, inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, visando ao fortalecimento das tradições e do turismo locais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.12.2020.