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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.791, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o evento cultural religioso "Procissão de Corpus Christi do Município de São Cristóvão".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o evento cultural religioso "Procissão de Corpus Christi do Município de São Cristóvão".

 

Art. 2º O Poder Executivo Estadual pode apoiar o evento referido no art. 1º, nos termos desta Lei, inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, visando ao fortalecimento das tradições e do turismo locais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 15 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.12.2020.