Reconhece de
Utilidade Pública Estadual o Instituto Pangea -
Meio Ambiente, Cultura e Educação (IPAN), CNPJ nº 13.588.373/0001-77, com
sede e foro na Comarca de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Instituto Pangea - Meio Ambiente, Cultura e Educação (IPAN), CNPJ nº 13.588.373/0001-77, com sede e foro na Comarca de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.