brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.782, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Declara a "Festa do Vaqueiro", da Cidade de Porto da Folha, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a "Festa do Vaqueiro", que ocorre anualmente, no mês de setembro, na Cidade de Porto da Folha/SE.

 

Art. 2º A "Festa do Vaqueiro", da Cidade de Porto da Folha, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.

 

Aracaju, 06 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 27.10.2020.