Revoga o art. 12; acrescenta os artigos 12-A,
12-B e 12-C; transforma o Anexo Único em Anexo I e acrescenta os Anexos II, III,
IV, V e VI, da Lei nº 6.613, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
constituição de Quadro Específico de Pessoal de Natureza Provisória e em
Extinção, composto pelos servidores titulares de cargos de provimento efetivo
ou ocupantes de emprego público, das Unidades Assistenciais da Secretária de
Estado da Saúde - SES, disponibilizados para as Fundações Instituídas pelas
Leis nºs 6.346, 6.347 e 6.348, todas de 02 de
janeiro de 2008, e dá providências correlatas.
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o art. 12 da Lei nº 6.613, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a constituição de Quadro Específico de Pessoal de Natureza Provisória e em Extinção, composto pelos servidores titulares de cargos de provimento efetivo ou ocupantes de emprego público, das Unidades Assistenciais da Secretária de Estado da Saúde - SES, disponibilizados para as Fundações Instituídas pelas Leis nºs 6.346, 6.347 e 6.348, todas de 02 de janeiro de 2008.
Art. 2º Ficam acrescentados os artigos 12-A, 12-B e 12-C, à Lei nº 6.613, de 18 de junho de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 12-A Aos servidores ou empregados integrantes do Quadro Específico de Pessoal, previsto nesta Lei, e em efetivo exercício e aos cedidos por outros órgãos ou entidades, ficam instituídas as seguintes gratificações de caráter transitório, que compõem a parte variável da remuneração:
I - Gratificação de Criticidade Hospitalar - GCH;
II - Gratificação por Desempenho de Funções Estratégicas nas Fundações, nas áreas de gestão, técnicas especializadas e de ensino ou de complemento remuneratório para exercício de função.
Art. 12-B A Gratificação de Criticidade Hospitalar - GCH decorre do nível de criticidade do ambiente de trabalho e função desempenhada, segundo escalonamento das unidades previsto no Anexo II desta Lei, pelos seguintes critérios:
I - o grau de dificuldade para fixação de profissionais;
II - o nível de dificuldade laborativa (volume de atendimento, pressão de porta, nível de estresse, riscos do próprio profissional e situações congêneres);
III - o volume de gerenciamento de recursos financeiros, tecnológicos e de pessoal.
§ 1º O valor da GCH, nos termos do Anexo III desta Lei, corresponde à jornada de trabalho padrão de 30 (trinta) horas semanais, devendo ser observada a proporcionalidade no pagamento no caso de jornada de trabalho diferenciada.
§ 2º A GCH deve ser paga considerando o nível de criticidade da unidade onde o servidor exerça suas atividades, as funções desempenhadas e a jornada de trabalho.
§ 3º Somente deve perceber o valor referente à GCH os servidores que estiverem lotados nas unidades previstas no Anexo II, de acordo com a respectiva correspondência entre cargos e funções do Anexo IV, respeitando o quantitativo de vagas por unidade previsto no Anexo V, desta Lei.
"Art. 12-C A Gratificação por Desempenho de Funções Estratégicas nas Fundações, nas áreas de gestão, técnicas especializadas e de ensino ou de complemento remuneratório, segundo escalonamento das unidades previsto no Anexo II no âmbito da Fundação Hospitalar de Saúde, deve ser paga de acordo com os níveis de complexidade de cada função, nos termos do Anexo VI, desta Lei."
Art. 3º Fica transformado o Anexo Único em Anexo I e acrescentados os Anexos II, III, IV, V e VI, da Lei nº 6.613, de 18 de junho de 2009, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Mércia Simone Feitosa de Souza
Secretária de Estado da Saúde, em exercício
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
NÍVEL |
STATUS |
|
SAMU |
3 |
Alto |
HUSE |
3 |
Alto |
Maternidade Nossa Senhora de Lourdes |
2 |
Intermediário |
Hospitais Regionais |
1 |
Baixo |
UPAS |
1 |
Baixo |
Centro Obstétrico Dra Leonor Barreto Franco (Capela) |
1 |
Baixo |
Nível 1 |
|
FUNÇÃO |
VALOR (R$) |
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE 1 |
150,00 |
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE 2 |
400,00 |
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE 3 |
1.600,00 |
Nível 2 |
|
FUNÇÃO |
VALOR (R$) |
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE 1 |
200,00 |
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE 2 |
600,00 |
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE 3 |
2.000,00 |
Nível 3 |
|
FUNÇÃO |
VALOR (R$) |
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE 1 |
250,00 |
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE 2 |
800,00 |
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE 3 |
2.400,00 |
*GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE (GOS)
CARGO |
FUNÇÃO |
AJUDANTE DE LABORATÓRIO / QPE |
GOS 1 |
AJUDANTE DE LABORATORISTA DE SAÚDE / QPE |
GOS 1 |
ASSISTENTE SOCIAL / QPE |
GOS 2 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM/QPE/LEI8192 |
GOS 1 |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE SAÚDE / QPE |
GOS 1 |
AUXILIAR EM ENFERMAGEM/ QPE |
GOS 1 |
BIOMÉDICO / QPE |
GOS 2 |
CIRURGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL / QPE |
GOS 2 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
GOS 2 |
CIRURGIÃO DENTISTA / QPE |
GOS 2 |
ENFERMEIRO / QPE |
GOS 2 |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO / QPE |
GOS 2 |
FARMACÊUTICO/QPE |
GOS 2 |
FÍSICO MÉDICO / QPE |
GOS 2 |
FISIOTERAPEUTA / QPE |
GOS 2 |
LABORATORISTA DE SAÚDE / QPE |
GOS 1 |
MÉDICO |
GOS 3 |
MÉDICO / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO CARDIOLOGISTA / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO CIRURGIÃO TORÁCICO / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO CLÍNICO GERAL / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO ESPECIALISTA EM UTI / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO GINECOLOGISTA / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO HEMATOLOGISTA / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO INFECTOLOGISTA / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO NEFROLOGISTA / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO NEONATOLOGISTA / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO NEUROCIRURGIÃO / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO NEUROLOGISTA / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO NEUROPEDIATRA / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO OBSTETRA / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO OFTALMOLOGISTA / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO ONCOLOGISTA / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO ORTOPEDISTA / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO PEDIATRA / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO PNEUMOLOGISTA / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO PROCTOLOGISTA / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO PSIQUIATRA / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO RADIOLOGISTA / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO RADIOTERAPEUTA / QPE |
GOS 3 |
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA / QPE |
GOS 3 |
NUTRICIONISTA / QPE |
GOS 2 |
PARTEIRA / QPE |
GOS 1 |
PSICÓLOGO / QPE |
GOS 2 |
QUÍMICO INDUSTRIAL / QPE |
GOS 2 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM/ QPE |
GOS 1 |
TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
GOS 1 |
TÉCNICO EM LABORATÓRIO / QPE |
GOS 1 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
GOS 1 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA / QPE |
GOS 1 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL / QPE |
GOS 2 |
AJUDANTE DE LABORATÓRIO / QPE |
GOS 1 |
AJUDANTE DE LABORATORISTA DE SAÚDE / QPE |
GOS 1 |
UNIDADE HOSPITALAR OU SERVIÇO |
NÍVEL/ STATUS |
FUNÇÃO |
Nº DE VAGAS |
SAMU/HUSE |
3 Alto |
GOS 1 |
517 |
GOS 2 |
159 |
||
GOS 3 |
147 |
||
|
|||
MATERNIDADE NOSSA SRA DE LOURDES- |
2 Intermediário |
GOS 1 |
176 |
GOS 2 |
48 |
||
GOS 3 |
50 |
||
|
|||
HOSPITAIS REGIONAIS/UPAS/ CENTRO OBSTÉTRICO DRA LEONOR BARRETO FRANCO (CAPELA) |
1 Baixo |
GOS 1 |
59 |
GOS 2 |
18 |
||
GOS 3 |
18 |
No âmbito da Fundação Hospitalar de Saúde - FHS |
|||
Função Estratégica |
Nível 1 Até - R$ |
Nível 2 Até - R$ |
Nível 3 Até - R$ |
Superintendente |
3.600,00 |
4.800,00 |
6.000,00 |
Coordenador Médico |
2.400,00 |
3.600,00 |
4.800,00 |
Coordenador |
1.800,00 |
2.700,00 |
3.600,00 |
Gerente Médico |
- |
1.800,00 |
2.400,00 |
Gerente |
- |
2.500,00 |
3.000,00 |
Responsável Técnico |
1.000,00 |
1.500,00 |
2.000,00 |
Chefia de Plantão |
1.000,00 |
1.500,00 |
2.000,00 |
Assessor |
1.500,00 |
1.500,00 |
1.500,00 |
No âmbito da Fundação de Saúde Parreiras Horta - FSPH |
|
Função Estratégica |
Até - R$ |
Superintendente |
4.200,00 |
Coordenador |
3.300,00 |
Coordenador de Serviço de Verificação de Óbito |
3.900,00 |
Gerente de Área Técnica |
2.400,00 |
Assistente Técnico |
2.700,00 |
Responsável Técnico |
600,00 |
Secretaria Executiva |
900,00 |
No âmbito da Fundação Estadual de Saúde - FUNESA |
|
Função Estratégica |
Até - R$ |
Assistente Técnico |
700,00 |
Apoiador |
900,00 |
Responsável Técnico |
1.100,00 |
Supervisor |
1.100,00 |
Organizador de Material Didático |
700,00 |
Orientador Especialista |
500,00 |
Orientador Mestre |
600,00 |
Orientador Doutor |
700,00" |