Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o
"Julho Verde", mês dedicado às ações de
prevenção e combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço, e dá providências
correlatas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o "Julho Verde", mês dedicado às ações de prevenção e combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.
Parágrafo Único. O mês "Julho Verde" fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Os órgãos do Poder Público podem elaborar campanhas, no mês de Julho de cada ano, que visem à disseminação de informações sobre os riscos, danos, formas de prevenção, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes relacionadas a câncer que afete as regiões corporais da cabeça e do pescoço, como o seu combate.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Mércia Simone Feitosa de Souza
Secretária de Estado da Saúde, em exercício
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 13.10.2020.