brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.767, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020

 

Declara o Grupo Folclórico "Os Parafusos", da Cidade de Lagarto, como Patrimônio Histórico e Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Grupo Folclórico "Os Parafusos", da Cidade de Lagarto, declarado Patrimônio Histórico e Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo, através do responsável pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Estado, adotar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 09 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 13.10.2020.