Declara o "Parque dos Falcões", sediado
no Município de Itabaiana/SE, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe o "Parque dos Falcões", sediado no Município de Itabaiana/SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 13.10.2020.