Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 876, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957

 

Concede auxílio e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), ao Hospital Sanatório de Aracaju para a aquisição de uma mesa cirúrgica, ficando igualmente autorizado a abrir pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial de igual quantia a fim de ocorrer com a respectiva despesa a qual correrá por conta do excesso de arrecadação.

 

Art. 2º Fica concedido um auxílio de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) a Biblioteca Paroquial "Ceciliano de Andrade" da cidade de N. S. das Dores, para a ajuda da construção do edifício sede da mesma instituição e bem assim um auxílio de vinte e cinco mil cruzeiros (25.000,00), à Filarmônica Santo Antônio de Propriá, para a reforma do seu instrumental.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 16 de novembro de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.11.1957.