Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.746, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

 

Institui a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME), a ser celebrada na primeira semana de agosto de cada ano, no Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Estado de Sergipe, a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME), a ser celebrada na primeira semana de agosto de cada ano.

 

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal tem como objetivo principal esclarecer sobre os sinais que caracterizam a doença, bem como, conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 09 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.