Institui a
Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME), a ser
celebrada na primeira semana de agosto de cada ano, no Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado de Sergipe, a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME), a ser celebrada na primeira semana de agosto de cada ano.
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal tem como objetivo principal esclarecer sobre os sinais que caracterizam a doença, bem como, conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.