Institui a
Procissão dos Vaqueiros, do Município de Nossa Senhora das Dores, Patrimônio
Cultural do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Procissão dos Vaqueiros, do Município de Nossa Senhora das Dores, instituída Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.
Art. 2º A Procissão dos Vaqueiros, do Município de Nossa Senhora das Dores, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.