Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.743, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

 

Institui a Procissão dos Vaqueiros, do Município de Nossa Senhora das Dores, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Procissão dos Vaqueiros, do Município de Nossa Senhora das Dores, instituída Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º A Procissão dos Vaqueiros, do Município de Nossa Senhora das Dores, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 09 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.