Concede o
Título de "Centro da Agropecuária e dos Esportes Equestres", ao
Município de Lagarto/SE, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à Cidade de Lagarto, no Estado de Sergipe, o Título de "Centro da Agropecuária e dos Esportes Equestres".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.
Aracaju, 09 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.