Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.742, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

 

Concede o Título de "Centro da Agropecuária e dos Esportes Equestres", ao Município de Lagarto/SE, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido à Cidade de Lagarto, no Estado de Sergipe, o Título de "Centro da Agropecuária e dos Esportes Equestres".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.

 

Aracaju, 09 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.