Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 874, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957

 

Abre crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para custear os funerais do Escrivão da Polícia José de Campos, assassinado em 18 de outubro de 1957 no Município de Barra dos Coqueiros.

 

Art. 2º A importância do presente crédito deverá ser pago à viúva do extinto, ou sucessores deste como ressarcimento de despesas efetuadas.

 

Art. 3º O presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação do atual exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.11.1957.