Institui o Dia
do Empreendedor Sergipano. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Empreendedor Sergipano, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de julho, no Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. A comemoração do Dia do Empreendedor Sergipano passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.