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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.732, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

 

Dispõe sobre a extinção do Fundo de Terras do Estado de Sergipe - FUNTERRA, revoga a Lei nº 3.333, de 10 de maio de 1993, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o Fundo de Terras do Estado de Sergipe - FUNTERRA, criado pela Lei nº 3.333, de 10 de maio de 1993.

 

Art. 2º Os recursos atualmente existentes no FUNTERRA devem ser transferidos ao Tesouro do Estado, ficando o Poder Executivo Estadual autorizado a transpor, remanejar ou transferir, no orçamento do presente exercício, os créditos orçamentários do FUNTERRA para outras categorias de programação previstas na Lei nº 8.646, de 08 de janeiro de 2020, bem como a promover as adequações orçamentárias e financeiras que se façam necessárias.

 

Art. 3º Com a extinção do FUNTERRA, ficam desvinculadas as receitas para o Fundo previstas na Lei nº 3.333, de 10 de maio de 1993, e na legislação estadual.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.333, de 10 de maio de 1993.

 

Aracaju, 13 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Marco Antonio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.08.2020.