Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 873, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957

 

Abre crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir um crédito especial de 1.500.000.00 (um milhão e quinhentos cruzeiros), para realização de 400 (quatrocentos) metros de cais de amarração em continuação ao que ora se construí, frente ao oceano, na Atalaia Velha, pelo sistema de cooperação com o Departamento de Portos, Rios e Canais.

 

Art. 2º O presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.