Denomina como "Rodovia dos
Romeiros" a Rodovia SE-175, no trecho que liga o Município de
Ribeirópolis ao Município de Nossa Senhora Aparecida.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia dos Romeiros" a Rodovia SE-175, no trecho que liga o Município de Ribeirópolis ao Município de Nossa Senhora Aparecida, no Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 12.08.2020.