brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.728, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

 

Denomina como "Rodovia dos Romeiros" a Rodovia SE-175, no trecho que liga o Município de Ribeirópolis ao Município de Nossa Senhora Aparecida.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rodovia dos Romeiros" a Rodovia SE-175, no trecho que liga o Município de Ribeirópolis ao Município de Nossa Senhora Aparecida, no Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 11 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 12.08.2020.