brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.720, DE 30 DE JULHO DE 2020

 

Declara a "Festa de Bom Jesus dos Navegantes da Paróquia do Santo Antônio", no Município de Aracaju, Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, a "Festa de Bom Jesus dos Navegantes da Paróquia de Santo Antônio", que ocorre anualmente, de 29 de dezembro a 01 de janeiro, no Município de Aracaju.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 30 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.07.2020.