Declara a "Sociedade Cultural e Musical
Santa Terezinha", sediada em Japaratuba/SE, Patrimônio Histórico,
Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe a "Sociedade Cultural e Musical Santa Terezinha", sediada no Município de Japaratuba, Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 30 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.07.2020.