Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, à
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, 04 (quatro)
propriedades rurais, situadas no Município de Barra dos Coqueiros,
pertencentes ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual devidamente autorizado a doar à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, Sociedade de Economia Mista integrante da Administração Estadual Indireta, os imóveis registrados no Cartório do 2º Ofício de Barra dos Coqueiros - SE, no Registro Geral - Livro nº 2, sob as matrículas: nº 11.181, nº 11.182, nº 11.183 e nº 11.184, de propriedade do Estado de Sergipe, devidamente detalhados nos Memoriais Descritivos constantes nos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 2º A destinação dos imóveis a serem doados, na forma desta Lei, é a implantação de empreendimentos vinculados ao Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, o que deve constar das respectivas escrituras de doação como obrigação a ser cumprida pelo donatário, sendo esta a única e exclusiva finalidade, proibida a destinação dos imóveis para outros fins.
§ 1º Feita a doação, estes imóveis somente podem vir a ser utilizados de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, em razão do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, se ocorrer desvio na utilização ou em caso de extinção da entidade, os imóveis devem ser revertidos ao patrimônio do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o doador e sem direito a retenção ou indenização por eventuais benfeitorias realizadas pelo donatário.
§ 2º A reversibilidade legal dos imóveis, ou mesmo de partes das áreas, à propriedade ou patrimônio do Estado de Sergipe, no caso de ocorrência das condições de que trata o §1º deste artigo, deve constar da própria escritura de doação, em cláusula específica de reversão.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, por meio de sua Superintendência de Gestão do Patrimônio do Estado - SUPAT, devem promover, em conjunto com a CODISE, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
George da Trindade Gois
Secretário de Estado da Administração
Vinicius Thiago Soares de Oliveira
Procurador-Geral do Estado
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.07.2020.
ÁREA 01: Partindo do vértice 1, situado no limite com SÍTIO TATU - ESPÓLIO DO SR. ADALBERTO BOMFIM, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º47'52,30" Sul e Longitude 36º55'34,67" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.805.598,003m Norte e 726.739,506m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; deste, confrontando neste trecho com SÍTIO TATU - ESPÓLIO DO SR. ADALBERTO BOMFIM, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 213,939m e azimute plano de 135º08'28", chega-se ao vértice 2, com coordenadas UTM 8.805.446,353m Norte e 726.890,411m Leste, deste, confrontando neste trecho com SÍTIO TATU - ESPÓLIO DO SR. ADALBERTO BOMFIM, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 207,418 m e azimute plano de 135º08'28", chega-se ao vértice 3, com coordenadas UTM 8.805.299,326m Norte e 727.036,716m Leste, deste, confrontando neste trecho com SÍTIO TATU - ESPÓLIO DO SR. ADALBERTO BOMFIM, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 818,625m e azimute plano de 138º38'44", chega-se ao vértice 4, com coordenadas UTM 8.804.684,836m Norte e 727.577,595m Leste, deste, confrontando neste trecho com SÍTIO TATU - ESPÓLIO DO SR. ADALBERTO BOMFIM, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 365,889 m e azimute plano de 138º31'56", chega-se ao vértice 5, com coordenadas UTM 8.804.410,665m Norte e 727.819,886m Leste, deste, confrontando neste trecho com LIMITE DA GRPU, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 27,332m e azimute plano de 227º16'09", chega-se ao vértice 6, com coordenadas UTM 8.804.392,119m Norte e 727.799,809m Leste, deste, confrontando neste trecho com SÍTIO TATU - FLORIVAL ARAÚJO DOS SANTOS, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 370,911 m e azimute plano de 320º29'45", chega-se ao vértice 7, com coordenadas UTM 8.804.678,306m Norte e 727.563,860m Leste, deste, confrontando neste trecho com SÍTIO TATU - FLORIVAL ARAÚJO DOS SANTOS, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 813,331m e azimute plano de 317º46'28", chega-se ao vértice 8, com coordenadas UTM 8.805.280,581m Norte e 727.017,259m Leste, deste, confrontando neste trecho com SÍTIO TATU - FLORIVAL ARAÚJO DOS SANTOS, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 426,349m e azimute plano de 315º28'49", chega-se ao vértice 9, com coordenadas UTM 8.805.584,571m Norte e 726.718,322m Leste, deste, confrontando neste trecho com ÁREA DE PRESERVAÇÃO, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 25,083m e azimute plano de 57º37'22", chega-se ao vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 4,16ha.
ÁREA 02: Partindo do vértice 1, situado no limite com SÍTIO FLEXEIRAS - VALDICE BARRETO, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º48’16,78" Sul e Longitude 36º55'59,19" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.804.850,576 m Norte e 725.989,230 m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; deste, confrontando neste trecho com SÍTIO FLEXEIRAS - VALDICE BARRETO, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 198,037m e azimute plano de 131º50'15", chega-se ao vértice 2, com coordenadas UTM 8.804.718,481m Norte e 726.136,776m Leste, deste, confrontando neste trecho com SÍTIO FLEXEIRAS - VALDICE BARRETO, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 13,841m e azimute plano de 135º38'32", chega-se ao vértice 3, com coordenadas UTM 8.804.708,585m Norte e 726.146,452m Leste, deste, confrontando neste trecho com SÍTIO FLEXEIRAS - VALDICE BARRETO, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 535,991m e azimute plano de 132º23'16", chega-se ao vértice 4, com coordenadas UTM 8.804.347,250m Norte e 726.542,335m Leste, deste, confrontando neste trecho com SÍTIO FLEXEIRAS - VALDICE BARRETO, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 455,331m e azimute plano de 132º23'16", chega-se ao vértice 5, com coordenadas UTM 8.804.040,292m Norte e 726.878,643m Leste, deste, confrontando neste trecho com SÍTIO FLEXEIRAS - VALDICE BARRETO, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 349,963m e azimute plano de 132º23'16", chega-se ao vértice 6, com coordenadas UTM 8.803.804,367m Norte e 727.137,126m Leste, deste, confrontando neste trecho com SÍTIO FLEXEIRAS - VALDICE BARRETO, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 57,502m e azimute plano de 132º23'16", chega-se ao vértice 7, com coordenadas UTM 8.803.765,602m Norte e 727.179,597m Leste, deste, confrontando neste trecho com LINHA LIMITE DE MARINHA, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 103,515m e azimute plano de 226º07'49", chega-se ao vértice 8, com coordenadas UTM 8.803.693,864m Norte e 727.104,971m Leste, deste, confrontando neste trecho com ÁREA DA CODISE, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 39,678m e azimute plano de 310º20'29", chega-se ao vértice 9, com coordenadas UTM 8.803.719,549m Norte e 727.074,728m Leste, deste, confrontando neste trecho com ÁREA DA CODISE, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 175,102m e azimute plano de 310º12'28", chega-se ao vértice 10, com coordenadas UTM 8.803.832,588m Norte e 726.941,001m Leste, deste, confrontando neste trecho com ÁREA DA CODISE, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 1.426,656m e azimute plano de 312º42'06", chega-se ao vértice 11, com coordenadas UTM 8.804.800,118m Norte e 725.892,557m Leste, deste, confrontando neste trecho com ÁREA DE PRESERVAÇÃO, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 109,048m e azimute plano de 62º26'16", chega-se ao vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 17,44ha.
ÁREA 03: Partindo do vértice 1, situado no limite com SÍTIO TATU - ERIVALDO DE JESUS, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º47'52,74" Sul e Longitude 36º55'35,36" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.805.584,571 m Norte e 726.718,322 m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; deste, confrontando neste trecho com SÍTIO TATU - ERIVALDO DE JESUS, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 426,349m e azimute plano de 135º28'49", chega-se ao vértice 2, com coordenadas UTM 8.805.280,581m Norte e 727.017,259m Leste, deste, confrontando neste trecho com SÍTIO TATU - ERIVALDO DE JESUS, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 813,331 m e azimute plano de 137º46'28", chega-se ao vértice 3, com coordenadas UTM 8.804.678,306m Norte e 727.563,860m Leste, deste, confrontando neste trecho com SÍTIO TATU - ERIVALDO DE JESUS, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 370,911 m e azimute plano de 140º29'45", chega-se ao vértice 4, com coordenadas UTM 8.804.392,119m Norte e 727.799,809m Leste, deste, confrontando neste trecho com LIMITE DA GRPU, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 28,182m e azimute plano de 227º16'09", chega-se ao vértice 5, com coordenadas UTM 8.804.372,996m Norte e 727.779,108m Leste, deste, confrontando neste trecho com LIMITE DA GRPU, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 61,024 m e azimute plano de 321º54'42", chega-se ao vértice 6, com coordenadas UTM 8.804.421,025m Norte e 727.741,464m Leste, deste, confrontando neste trecho com LIMITE DA GRPU, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 109,053 m e azimute plano de 222º31'31", chega-se ao vértice 7, com coordenadas UTM 8.804.340,655m Norte e 727.667,753m Leste, deste, confrontando neste trecho com SÍTIO FLEXEIRAS - VALDICE BARRETO, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 337,411m e azimute plano de 320º05'53", chega-se ao vértice 8, com coordenadas UTM 8.804.599,498m Norte e 727.451,313m Leste, deste, confrontando neste trecho com SÍTIO FLEXEIRAS - VALDICE BARRETO, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 1.001,913m e azimute plano de 316º51'51", chega-se ao vértice 9, com coordenadas UTM 8.805.330,630m Norte e 726.766,276m Leste, deste, confrontando neste trecho com SÍTIO FLEXEIRAS - VALDICE BARRETO, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 221,082m e azimute plano de 316º51'51", chega-se ao vértice 10, com coordenadas UTM 8.805.491,961m Norte e 726.615,116m Leste, deste, confrontando neste trecho com ÁREA DE PRESERVAÇÃO, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 138,665m e azimute plano de 48º05'52", chega-se ao vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 22,99ha.
ÁREA 04: Partindo do vértice 1, situado no limite com SÍTIO TATU - FLORIVAL ARAÚJO DOS SA, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º47’55,78" Sul e Longitude 36º55'38,74" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.805.491,961 m Norte e 726.615,116 m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; deste, confrontando neste trecho com SÍTIO TATU - FLORIVAL ARAÚJO DOS SA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 1.222,995 m e azimute plano de 136º51'51", chega-se ao vértice 2, com coordenadas UTM 8.804.599,498m Norte e 727.451,313m Leste, deste, confrontando neste trecho com SÍTIO TATU - FLORIVAL ARAÚJO DOS SA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 386,868m e azimute plano de 140º05'53", chega-se ao vértice 3, com coordenadas UTM 8.804.302,714m Norte e 727.699,479m Leste, deste, confrontando neste trecho com LIMITE DE MARINHA, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 457,388m e azimute plano de 224º01'22", chega-se ao vértice 4, com coordenadas UTM 8.803.973,823m Norte e 727.381,620m Leste, deste, confrontando neste trecho com LIMITE DE MARINHA, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 82,342m e azimute plano de 254º2110", chega-se ao vértice 5, com coordenadas UTM 8.803.951,614m Norte e 727.302,329m Leste, deste, confrontando neste trecho com LIMITE DE MARINHA, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 145,452 m e azimute plano de 227º53'24", chega-se ao vértice 6, com coordenadas UTM 8.803.854,080m Norte e 727.194,424m Leste, deste, confrontando neste trecho com LIMITE DE MARINHA, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 75,859 m e azimute plano de 229º03'17", chega-se ao vértice 7, com coordenadas UTM 8.803.804,367m Norte e 727.137,126m Leste, deste, confrontando neste trecho com SÍTIO BELA VISTA - JOÃO FRANCISCO MA, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 1.341,285m e azimute plano de 312º23'16", chega-se ao vértice 8, com coordenadas UTM 8.804.708,585m Norte e 726.146,452m Leste, deste, confrontando neste trecho com SÍTIO BELA VISTA - JOÃO FRANCISCO MA, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 13,841m e azimute plano de 315º38'32", chega-se ao vértice 9, com coordenadas UTM 8.804.718,481m Norte e 726.136,776m Leste, deste, confrontando neste trecho com SÍTIO BELA VISTA - JOÃO FRANCISCO MA, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 198,037m e azimute plano de 311º50'15", chega-se ao vértice 10, com coordenadas UTM 8.804.850,576m Norte e 725.989,230m Leste, deste, confrontando neste trecho com ÁREA DE PRESERVAÇÃO, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 335,436m e azimute plano de 55º51'07", chega-se ao vértice 11, com coordenadas UTM 8.805.038,867m Norte e 726.266,833m Leste, deste, confrontando neste trecho com ÁREA DE PRESERVAÇÃO, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 180,100m e azimute plano de 40º02'14", chega-se ao vértice 12, com coordenadas UTM 8.805.176,756m Norte e 726.382,689m Leste, deste, confrontando neste trecho com ÁREA DE PRESERVAÇÃO, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 291,985m e azimute plano de 29º01'40", chega-se ao vértice 13, com coordenadas UTM 8.805.432,063m Norte e 726.524,370m Leste, deste, confrontando neste trecho com ÁREA DE PRESERVAÇÃO, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 108,732m e azimute plano de 56º34'22", chega-se ao vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 132,01ha.