brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.715, DE 22 DE JULHO DE 2020

 

Confere o Título de "Capital Estadual do Leite" ao Município de Nossa Senhora da Glória, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica conferido, ao Município de Nossa Senhora da Glória, no Estado de Sergipe, o Título de "Capital Estadual do Leite".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 22 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 23.07.2020.