brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.698, DE 30 DE JUNHO DE 2020

 

Declara o Movimento Católico Apostolado da Oração (AO) Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe o Movimento Católico Apostolado da Oração (AO).

 

Art. 2º Ao órgão estadual responsável pelo patrimônio cultural cabe adotar os atos que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 01.07.2020.