Declara o Movimento Católico Apostolado da Oração
(AO) Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe o Movimento Católico Apostolado da Oração (AO).
Art. 2º Ao órgão estadual responsável pelo patrimônio cultural cabe adotar os atos que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 01.07.2020.