Declara a "Cachoeira de Macambira",
situada no Município de Macambira/SE, Patrimônio Histórico e Cultural
Material do Estado de Sergipe.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Histórico e Cultural Material do Estado de Sergipe, a "Cachoeira de Macambira", situada no Município de Macambira/SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 29 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.06.2020.