brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.696, DE 29 DE JUNHO DE 2020

 

Declara a "Cachoeira de Macambira", situada no Município de Macambira/SE, Patrimônio Histórico e Cultural Material do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Histórico e Cultural Material do Estado de Sergipe, a "Cachoeira de Macambira", situada no Município de Macambira/SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 29 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.06.2020.