Declara a "Lira Nossa Senhora Imperatriz
dos Campos", sediada no Município de Tobias Barreto, Patrimônio Cultural
e Imaterial do Estado de Sergipe.
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe a "Lira Nossa Senhora Imperatriz dos Campos", sediada no Município de Tobias Barreto, Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 19 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 23.06.2020.