Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o
mês "Abril Azul", dedicado a ações de
conscientização sobre o autismo.
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o mês "Abril Azul", dedicado a ações de conscientização sobre o autismo.
Art. 2º Sempre que possível deve ser procedida a iluminação em azul, a aplicação do símbolo da campanha, ou sua sinalização, de forma a remeter a atenção ao tema, durante o mês de abril, nas edificações públicas estaduais, inclusive no prédio da Assembleia Legislativa do Estado.
Art. 3º As iniciativas provenientes do "Abril Azul" podem contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da presente Lei.
Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 19 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 23.06.2020.