Eleva subvenção
do "Oratório Festivo N. S. Auxiliadora" de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para vinte e quatro mil (Cr$ 24.000,00) anuais a subvenção concedida ao Oratório Festivo "N. S. Auxiliadora" de Aracaju.
Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir oportunamente o crédito suplementar necessário à execução da presente Lei no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.