Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 868, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1957

 

Eleva subvenção do "Oratório Festivo N. S. Auxiliadora" de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada para vinte e quatro mil (Cr$ 24.000,00) anuais a subvenção concedida ao Oratório Festivo "N. S. Auxiliadora" de Aracaju.

 

Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir oportunamente o crédito suplementar necessário à execução da presente Lei no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.