Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.675, DE 28 DE ABRIL DE 2020

 

Altera os arts. 1º e 4º da Lei nº 6.501, de 1º de dezembro de 2008, que cria o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS, institui o respectivo Conselho Gestor, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os arts. 1º e da Lei nº 6.501, de 1º de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

Parágrafo Único. O FEHIS é gerido mediante a orientação e o controle de um Conselho Gestor, ficando vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - SEDURBS."

 

Art. 4º (...)

 

I - Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade;

 

II - Secretário de Estado da Administração;

 

III - Secretário de Estado da Inclusão e Assistência Social - SEIAS;

 

IV - (REVOGADO);

 

V - Um (01) representante de entidade privada, ligado à área de habitação;

 

VI - Dois (02) representantes de entidades dos movimentos populares, ligados à área de habitação;

 

VII - (REVOGADO);

 

VIII - (REVOGADO).

 

§ 1º A Presidência do Conselho-Gestor do FEHIS será exercida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade.

 

(...)

 

§ 4º Fica garantida a proporção de 1/4 (um quarto) das vagas aos movimentos populares.

 

§ 5º A nomeação dos representantes das entidades referidas nos incisos V e VI do "caput" deste artigo, deve ocorrer mediante Decreto do Poder Executivo Estadual."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º de República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Ubirajara Barreto Santos

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.04.2020.